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ASSOCIAÇÃO
Denominação, sede e duração
1. A associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação AGORASAMBA ASSOCIAÇÃO - Grupo Recreativo Escola de Samba Novo Império, e tem a sede na Rua 5 de Outubro -Travessa 4, Número 4, Buarcos, Figueira da Foz, freguesia de Buarcos, concelho de Figueira da Foz e constitui-se por tempo indeterminado.
2. A associação tem o número de pessoa colectiva 508822572 e o número de identificação na segurança social 25088225720.
Artigo 2. °
Fim
A associação tem como fim a divulgação e ensino de música e dança popular brasileira.
Artigo 3º
Receitas
Constituem receitas da associação, designadamente:
a) a jóia inicial paga pelos sócios;
b) o produto das quotizações fixadas pela assembleia-geral;
c) os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;
d) As liberalidades aceitem pela associação;
e) os subsídios que lhe sejam atribuídos.
Artigo 4. °
Órgãos
1. São órgãos da associação a assembleia-geral, a direcção e o conselho fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de 2 ano (s).
Artigo 5. °
Assembleia-geral
1. A assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia-geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170°, e nos artigos 172° a 179°.
3. A mesa da assembleia-geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as assembleias e lavrar as respectivas actas.
Artigo 6.º
Direcção
1. A direcção, eleita em assembleia-geral, é composta por 5 associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 0 do Código Civil.
4. A associação obriga-se com a intervenção de dois quaisquer membros da direcção em conjunto.
Artigo 7.º
Conselho Fiscal
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia-geral, é composto por 3 associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171 0 do Código Civil.
Artigo 8. °
Admissão e exclusão
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia-geral.
Artigo 9. °
Extinção. Destino dos bens.
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.